Para aqueles que se encontram em situação parecida com a que estive até sexta-feira, compartilho a história.
No início de 2011, a CEEE esteve em minha casa e encontrou meu relógio com as bordas da tampa encobertas por cimento, o que impossibilitava abri-la. O fato era desconhecido por mim e foi realizado sem minha solicitação quando da construção da casa. Porém, sei que a responsabilidade é minha e, mediante solicitação da Companhia, na mesma hora, providenciei sua desobstrução. Poucas semanas após, a CEEE retorna a minha casa, retira o relógio, instala outro e deixa uma notificação para eu comparecer a sua sede. Lá, fizeram eu assinar um documento alegando ter ciência que o relógio estaria sob investigação técnica por “furto” de energia. Fiquei tranquilo, pois meu consumo é alto. Aliás, fiquei até feliz, achando que poderiam descobrir que o relógio poderia estar marcando, inclusive, a mais.
Chega, então, em minha casa, comunicado dizendo que eu devia à CEEE R$3.489,99. O montante se devia à multa e a uma conta maluca que eles fazem (amparados pela Lei). Pegam os 3 meses de maior consumo, dos 18 meses anteriores ao dia que julgam que houve violação e má-marcação do relógio, e aplicam a diferença sobre todos os meses seguintes. É mais ou menos isso — posso estar me equivocando no formato, mas é feito através de uma média desses 3 meses de maior consumo. Bom, na cidade onde moro, a diferença entre inverno e verão fica na casa dos 20, 25ºC. Dá pra imaginar o que acontece nos três meses onde a temperatura é mais baixa: estufas, ar-condicionados, máquina de secar roupa e torradeira ligados a mil. Isso sem contar que o período avaliado para fazer a média, foi quando eu ainda usava chuveiro elétrico. A troca por aquecedor à gás se deu após. Usei o argumento também que a análise técnica foi feita por especialistas ligados à empresa e que o lacre que falaram estar rompido, na verdade, segundo fotos feitas pela própria companhia, estavam apenas forçados, mas não rompidos.
Entrei, então, com processo administrativo na CEEE, mostrando a nota da compra do aquecedor, com data anterior ao primeiro inverno considerado de marcação errada, o que, obviamente, eliminou o chuveiro elétrico e reduziu o consumo drasticamente. Apresentei também outros argumentos, como que os meses avaliados foram os mais frios registrados no período (fiz pesquisa no site da Embrapa) e que a minha conta de energia após a troca do relógio foi reduzida — se comparada ao mesmo mês do ano anterior. Negaram.
Entrei com processo na AGERGS (a agência de energia do RS). Apresentei mais contas atualizadas, comprovando que o consumo caiu. Não adiantou.
Recorri à ANEEL, que acatou o parecer da AGERGS.
Entrei nas pequenas causas. Na primeira audiência, o representante da empresa não levou autorização para tal. A juíza deu um segundo prazo para apresentação que não foi cumprido. Porém, na segunda audiência, o documento foi aceito, mesmo fora do prazo. Uns dos documentos trazidos pela CEEE como “provas” (não entendi ainda por quê) eram todo o histórico daquele relógio que, se não me engano, já tinha mais de 30 anos. Eram os comprovantes de instalação em todos os locais pelos quais ele passou até chegar em minha casa. Minha advogada (minha irmã), com muita astúcia, percebeu que nos boletins de várias instalações anteriores, inclusive da minha, havia a inscrição “lacre ilegível”. Pra mim, este foi o argumento final. Afinal, como eles querem cobrar do cliente, uma responsabilidade sobre algo que eles mesmos não vinham controlando em toda a vida útil do aparelho?
A sentença saiu favorável a mim. A CEEE recorreu, mas acabei vencendo. O resultado final foi divulgado na sexta-feira passada.
O que pretendo com esta publicação? Alertar as pessoas que tomem cuidado com fiscalizações desse tipo; que “zelem” e se preocupem com os lacres e com o número de série do relógio que está em sua casa. Mais dia ou menos dia, a companhia manda um fiscal como o que foi na minha casa e você é injustamente culpado.
Isso sem falar que a CEEE me colocou no SPC com o processo em andamento, o que é proibido. Providência que ainda preciso tomar.